Tema 1379
Tese Fixada
No regime do Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei n.6.404/1976, por se tratar de operação de natureza mercantil, conforme definido no Tema1.226/STJ, não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, por não configurar remuneração destinada a retribuir o trabalho.
Questão Submetida a Julgamento
1379 - Deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.