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Tese Vinculante STJ

Tema 1385

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Questão Submetida a Julgamento

1385 - Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 1385, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na execução fiscal, a fiança bancária e o seguro garantia oferecidos pelo executado para garantir crédito tributário não podem ser recusados pela Fazenda Pública apenas com o argumento de que o dinheiro tem prioridade na ordem legal de penhora. A decisão alinha o tratamento das execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, prestigiando o acesso à jurisdição e a menor onerosidade ao devedor.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 25/07/2026