O PASEP é um programa voltado a servidores públicos, pelo qual o Banco do Brasil administra contas individualizadas formadas por contribuições realizadas até 1988. Sobre esses saldos incidem rendimentos anuais, e os participantes podem sacar o principal em determinadas situações — como aposentadoria, invalidez ou, desde 2019, a qualquer momento.
Diversos servidores têm ingressado na Justiça alegando que o Banco do Brasil teria realizado saques indevidos, desfalques ou aplicado rendimentos de forma insuficiente em suas contas. A dúvida era: a partir de quando começa a contar o prazo de dez anos para ajuizar essa ação?
O STJ já havia dito, no Tema 1.150, que o prazo começa a correr quando o participante 'toma ciência' dos supostos problemas. O que ficou em aberto — e foi respondido no Tema 1387 — é se o simples ato de sacar integralmente o dinheiro já conta como essa 'ciência'.
A resposta do STJ foi sim: ao sacar tudo de uma vez, o participante sabe que aquele é o valor que o banco considera devido. A partir desse momento, se discordar, deve agir. Não é preciso que o banco explique cada lançamento da conta — basta que o participante perceba que recebeu determinado valor e, caso se sinta lesado, tome as providências cabíveis dentro do prazo de dez anos.
O STJ utilizou o critério do 'homem médio': qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento técnico, é capaz de entender que, ao sacar todo o saldo, a conta foi encerrada e não haverá mais pagamentos espontâneos por parte do banco. Quem quiser contestar o valor recebido precisa agir.
Para os participantes do PASEP que já realizaram o saque integral há mais de dez anos e ainda não ajuizaram ação: com essa decisão, suas pretensões estarão prescritas, salvo situações específicas que possam justificar a contagem de prazo diverso.
Para quem sacou há menos de dez anos: o prazo prescricional corre desde a data do saque integral. É importante agir antes de completar dez anos a partir desse evento.
Para o Banco do Brasil: a instituição tem o ônus de provar, em juízo, a data em que o participante realizou o saque integral, pois é ela quem detém os registros das transações. Demonstrada essa data, o prazo prescricional será contado a partir daí.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ e tem aplicação obrigatória a todos os processos que discutam o mesmo tema, nos termos do regime dos recursos repetitivos.