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Tese Vinculante STJ

Tema 1125

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Questão Submetida a Julgamento

1125 - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1125 do STJ definiu, em sede de recursos repetitivos, que o ICMS recolhido antecipadamente no regime de substituição tributária progressiva (ICMS-ST) não integra a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Seção no REsp 1.896.678/RS, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, e impõe tratamento isonômico entre contribuintes sujeitos ao regime regular de ICMS e aqueles submetidos à substituição tributária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026