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Tese Vinculante STJ

Tema 1228

Situação: Mérito Julgado

Tese Fixada

Salvar

A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/96, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.

Questão Submetida a Julgamento

1228 - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/09/2026