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Tese Vinculante STJ

Tema 141

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Questão Submetida a Julgamento

141 - Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 141, consolidou que o trabalhador tem direito de sacar o saldo do FGTS quando o contrato de trabalho é declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. O julgamento tratou da tentativa da CEF de impedir o levantamento e de devolver os valores ao Município empregador.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026