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Tese Vinculante STJ

Tema 142

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

Questão Submetida a Julgamento

142 - Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 142, fixou orientação sobre o termo inicial da prescrição para a repetição de tributo declarado inconstitucional, afirmando que o prazo quinquenal conta do efetivo pagamento, e não da declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou da Resolução do Senado. O precedente foi firmado em recurso repetitivo e, depois, apenas corrigido por embargos de declaração quanto ao dispositivo do acórdão.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026