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Tese Vinculante STJ

Tema 1232

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

Questão Submetida a Julgamento

1232 - Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1232 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, que não é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, mesmo quando dessa fase decorram efeitos patrimoniais relevantes. A decisão, proferida pela Primeira Seção por unanimidade, consolida a aplicação do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 a todas as fases do processo mandamental, incluindo a executiva.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026