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Tese Vinculante STJ

Tema 143

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.

Questão Submetida a Julgamento

143 - Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 143 do STJ, a Primeira Seção definiu que, na extinção de execução fiscal por cancelamento do débito pela exequente, a responsabilidade pelos honorários advocatícios deve ser apurada à luz do princípio da causalidade, verificando-se quem deu causa ao ajuizamento da demanda.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026