Teses & Súmulas | TEMA 1126 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1126

Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL PENAL, Execução Penal e de Medidas Alternativas, Falta Grave, Prescrição

Consulte a fonte aqui