Teses & Súmulas | TEMA 1126 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Superior Tribunal de Justiça - STJ
TEMA 1126Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Execução Penal e de Medidas Alternativas, Falta Grave, Prescrição
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