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Tese Vinculante STJ

Tema 1235

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Questão Submetida a Julgamento

1235 - Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1235 do STJ definiu, por unanimidade da Corte Especial, que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta bancária não é matéria de ordem pública. Isso significa que o juiz não pode reconhecê-la de ofício: cabe exclusivamente ao executado alegá-la no momento processual adequado, sob pena de preclusão. A decisão, proferida no REsp 2.061.973/PR sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, consolida entendimento relevante para execuções fiscais e civis em todo o país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026