Teses & Súmulas | TEMA 1235 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1235Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. CORTE ESPECIAL. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Multas e demais Sanções, Penhora / Depósito/ Avaliação
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