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Tese Vinculante STJ

Tema 1238

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Questão Submetida a Julgamento

1238 - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1.238 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, que o período de aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. A decisão da Primeira Seção, proferida por maioria, contrariou o entendimento do relator original e pacificou divergência que se instalara entre as Turmas do tribunal. O julgamento tem impacto direto sobre trabalhadores que pretendem utilizar esse período para complementar o tempo necessário à aposentadoria.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026