A decisão do STJ no Tema 1.240 responde a uma dúvida frequente entre prestadores de serviços que optam pelo regime do lucro presumido: seria possível descontar o ISS pago antes de calcular o IRPJ e a CSLL, assim como o STF determinou que o ICMS fosse descontado antes do PIS e da COFINS?
A resposta do STJ foi não.
Como funciona o lucro presumido?
No lucro presumido, a empresa não apura o lucro real de suas atividades. Em vez disso, a lei aplica um percentual fixo (que varia conforme o setor) sobre a receita bruta total recebida no período. O resultado dessa multiplicação é a 'base de cálculo presumida', sobre a qual incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL. Trata-se de uma forma simplificada de tributação, voltada a empresas que não são obrigadas ao lucro real e que, ao aderir a esse regime, abdicam de apurar custos e despesas individualmente.
Por que o ISS não pode ser excluído?
A lei define expressamente que a receita bruta inclui os tributos sobre ela incidentes. O ISS cobrado do cliente ao prestar o serviço entra na receita bruta e, portanto, integra o ponto de partida do cálculo. A dedução de tributos só ocorre na apuração da receita líquida — conceito que não é utilizado no lucro presumido. Ao optar por esse regime simplificado, o contribuinte aceita suas regras como um todo: não pode aproveitar as deduções previstas no lucro real sem migrar para aquele regime.
Por que o precedente do STF sobre o ICMS no PIS/COFINS não se aplica aqui?
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS a partir de um dispositivo específico da Constituição Federal que trata dessas contribuições. O IRPJ e a CSLL são regidos por normas infraconstitucionais diferentes, com lógica própria. O próprio STF, ao julgar outro caso, deixou claro que esse raciocínio não se estende automaticamente a outros tributos ou a regimes facultativos de tributação.
Impacto prático:
Para o contribuinte prestador de serviços no lucro presumido, significa que o ISS repassado ao município não reduz a base sobre a qual o IRPJ e a CSLL são calculados. Quem desejar deduzir o ISS — assim como outros custos e despesas — deverá avaliar a migração para o regime do lucro real, que admite essas deduções, mas exige controles contábeis mais rigorosos. Não há direito à restituição de valores já recolhidos com o ISS incluído na base, pois o STJ entendeu que a tese apenas confirma jurisprudência já consolidada, sem qualquer alteração de entendimento que justificasse modular os efeitos da decisão.