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Tese Vinculante STJ

Tema 1246

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Questão Submetida a Julgamento

1246 - (In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1246 do STJ, julgado pela Primeira Seção em novembro de 2024, fixou tese vinculante sobre os limites do recurso especial em demandas previdenciárias por incapacidade. A decisão, unânime e relatada pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelece que não é cabível recurso especial para rediscutir se o segurado é ou não incapaz para o trabalho, seja em relação à existência, à extensão (total ou parcial) ou à duração (temporária ou permanente) dessa incapacidade. A tese foi mantida integralmente após embargos de declaração do INSS, rejeitados em março de 2025.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026