Teses & Súmulas | TEMA 1247 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1247

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 14/05/2025).

Assuntos

Dívida Ativa , IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, Compensação

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