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Tese Vinculante STJ

Tema 1248

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

Questão Submetida a Julgamento

1248 - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1248 do STJ definiu o critério para aferição do valor de alçada em execuções fiscais que reúnem, em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo. A Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que o parâmetro deve ser o valor total da dívida constante do título executivo, e não cada débito individualmente considerado. A tese tem impacto direto sobre o cabimento do recurso de apelação previsto no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026