Teses & Súmulas | TEMA 1248 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1248Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980. Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 29/06/2025). |
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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