Teses & Súmulas | TEMA 1251 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1251Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002. Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Mérito Julgado (última atualização em 27/12/2025). |
Assuntos
Indenização por Dano Moral,Anistia Política
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