Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 20/11/2024).
STJ, Tema 1256 - Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato. TESE: [aguarda julgamento] TERCEIRA SEÇÃO, situação: Afetado. Última atualização: 20/11/2024.