Teses & Súmulas | TEMA 1257 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1257Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil. As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reaprecia das para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 01/04/2025). |
Assuntos
Penhora / Depósito/ Avaliação , Violação dos Princípios Administrativos
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