Para quem tem plano de saúde e enfrenta dificuldades para engravidar, a decisão do STJ no Tema 1067 traz uma mensagem direta: o simples fato de o médico indicar fertilização in vitro não obriga o plano a pagar pelo procedimento.
A fertilização in vitro — conhecida popularmente como 'bebê de proveta' — é uma técnica em que óvulo e espermatozoide são unidos em laboratório e o embrião resultante é posteriormente transferido ao útero. É um procedimento complexo e, em geral, de custo elevado.
A lei que regula os planos de saúde (Lei n.º 9.656/1998) prevê que o plano-referência — aquele que todas as operadoras são obrigadas a oferecer — cobre o tratamento das doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde, com algumas exceções expressas. Uma dessas exceções é a 'inseminação artificial'. A lei também determina que os planos cubram, obrigatoriamente, atendimentos relacionados ao 'planejamento familiar'.
A disputa judicial nasceu exatamente nesse ponto: a fertilização in vitro seria uma forma de 'planejamento familiar' de cobertura obrigatória, ou seria uma técnica de reprodução assistida excluída da cobertura, assim como a inseminação artificial?
O STJ, por maioria de votos, concluiu que os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro, a não ser que o contrato preveja expressamente essa cobertura. O principal argumento foi o de que seria contraditório obrigar os planos a custear um procedimento mais complexo e oneroso (fertilização in vitro) quando a lei já autoriza que excluam um procedimento mais simples (inseminação artificial). A ANS, por sua vez, ao regulamentar o tema, também entendeu que a exclusão abrange outras técnicas de reprodução assistida, não apenas a inseminação em sentido estrito.
Na prática, isso significa que: (a) se o seu contrato de plano de saúde tiver cláusula expressa garantindo a cobertura da fertilização in vitro, o plano é obrigado a custear o procedimento; (b) se o contrato for silente ou contiver cláusula expressa de exclusão, o plano não pode ser compelido a arcar com o tratamento.
Dois ministros votaram de forma contrária: para eles, a lei só exclui expressamente a inseminação artificial, e estender essa exclusão à fertilização in vitro seria uma interpretação prejudicial ao consumidor, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, infertilidade e esterilidade são reconhecidas como doenças pelo CID-10, o que, na visão minoritária, implicaria cobertura obrigatória do seu tratamento.
O consumidor que queira ampliar sua cobertura para incluir a fertilização in vitro deve verificar, antes de contratar ou renovar o plano, se essa assistência está expressamente prevista no instrumento contratual.