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Tese Vinculante STJ

Tema 1259

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas

Questão Submetida a Julgamento

1259 - Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1259 do STJ definiu quando o porte ou a posse ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de tráfico de drogas e quando configura delito autônomo em concurso material. A Terceira Seção estabeleceu, por unanimidade, que a resposta depende da existência de nexo finalístico entre a arma e a atividade de tráfico — critério que impacta diretamente a dosimetria da pena aplicada ao réu.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026