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Tese Vinculante STJ

Tema 150

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.

Questão Submetida a Julgamento

150 - Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 150, distinguiu verbas pagas na rescisão do contrato de trabalho: quando a parcela decorre de mera liberalidade do empregador, há incidência de imposto de renda; quando paga no contexto de Programa de Demissão Voluntária - PDV, prevalece a não incidência, em linha com a Súmula 215 do STJ.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026