Teses & Súmulas | TEMA 150 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 150Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses. As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 08/12/2024). |
Assuntos
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Base de Cálculo
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