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Tese Vinculante STJ

Tema 1265

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

Questão Submetida a Julgamento

1265 - Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1265 do STJ definiu como devem ser arbitrados os honorários advocatícios quando a Exceção de Pré-Executividade é acolhida apenas para excluir um coexecutado do polo passivo da Execução Fiscal, sem extinção do crédito tributário. A Primeira Seção firmou tese vinculante no sentido de que a fixação deve ocorrer por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), e não com base nos percentuais calculados sobre o valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC), pois o proveito econômico obtido pelo excipiente é inestimável nessa hipótese.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026