Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1267

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

1267 - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1267 do STJ define o instrumento processual adequado para combater a decisão de juiz de primeiro grau que, ilegalmente, realiza juízo de admissibilidade e nega seguimento à apelação, retendo os autos sem remetê-los ao Tribunal competente. A Corte Especial fixou que a medida cabível é a reclamação e, nos processos de execução ou cumprimento de sentença, também o agravo de instrumento. Com modulação de efeitos, a fungibilidade permite o aproveitamento de correições parciais e outros instrumentos manejados antes da publicação do acórdão.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026