Teses & Súmulas | TEMA 1268 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1268Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 28/09/2025). |
Assuntos
Tarifas,Indenização por Dano Material,Repetição do Indébito,Financiamento de Produto,Bancários
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