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Tese Vinculante STJ

Tema 1268

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Questão Submetida a Julgamento

1268 - Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1268 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em demanda anterior. A Segunda Seção decidiu, por maioria, que a fragmentação de demandas sobre a mesma relação contratual configura abuso do direito de ação e viola a estabilidade das decisões judiciais, consolidando entendimento que já vinha sendo adotado pelas duas Turmas da Seção.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026