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Tese Vinculante STJ

Tema 151

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Questão Submetida a Julgamento

151 - Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 151, reafirmou que a indenização paga pela adesão a Programa de Demissão Voluntária não sofre incidência de imposto de renda. No caso julgado, a Corte distinguiu verbas rescisórias pagas por mera liberalidade do empregador daquelas vinculadas a um PDV, aplicando a Súmula 215/STJ para afastar a tributação apenas na segunda hipótese.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026