Teses & Súmulas | TEMA 151 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 151Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses. A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Crédito Tributário, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Base de Cálculo, DIREITO TRIBUTÁRIO
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