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Tese Vinculante STJ

Tema 1272

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

Questão Submetida a Julgamento

1272 - Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1272 do STJ definiu que o adicional noturno não é devido aos servidores da carreira de Agente Federal de Execução Penal durante períodos de afastamento — mesmo que esses afastamentos sejam legalmente equiparados a efetivo exercício. A decisão, unânime, reforça a natureza 'propter laborem' do benefício e tem impacto direto em ações judiciais em curso sobre o tema.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026