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Tese Vinculante STJ

Tema 1278

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Questão Submetida a Julgamento

1278 - Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1278 do STJ pacificou a controvérsia sobre a possibilidade de remição de pena pela leitura no âmbito da execução penal. A Terceira Seção, por unanimidade, reconheceu a leitura como modalidade de estudo apta a gerar o benefício previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que validada por Comissão instituída pelo Poder Público, vedando o atestado emitido por profissional contratado pelo próprio apenado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026