Teses & Súmulas | TEMA 1127 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1127Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 07/12/2023). |
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