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Tese Vinculante STJ

Tema 1127

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.

Questão Submetida a Julgamento

1127 - Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no art. 38, § 1°, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1127 do STJ definiu que menores de 18 anos não podem utilizar o sistema de avaliação da Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecido pelos CEJAs, para antecipar a conclusão do ensino médio e ingressar no ensino superior — regra que, após embargos de declaração, foi expressamente estendida também aos menores emancipados e aos alunos com altas habilidades ou superdotação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026