Teses & Súmulas | TEMA 1283 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1283Definir:1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
PIS - Cofins
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