Teses & Súmulas | TEMA 157 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 157Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho. Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Revisado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PENAL, Contrabando ou descaminho , Parte Geral, Tipicidade, Princípio da Insignificância
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