A Lei 12.772/2012 estruturou a remuneração dos professores do Magistério Federal em duas partes: o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação (RT), que recompensa o professor pelo grau de formação acadêmica comprovado. Para os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a mesma lei criou um mecanismo especial chamado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), pelo qual a experiência e os conhecimentos acumulados pelo professor ao longo da carreira podem ser reconhecidos formalmente, equivalendo — para fins de cálculo da RT — a títulos acadêmicos mais avançados. Assim, um professor com diploma de graduação e RSC-I passa a receber a RT equivalente à especialização; um professor com pós-graduação lato sensu e RSC-II recebe RT equivalente a mestrado; e um mestre com RSC-III recebe RT equivalente a doutorado.
A controvérsia que chegou ao STJ era a seguinte: esse benefício se aplicaria apenas aos professores ainda em exercício, ou também àqueles que se aposentaram antes de a lei existir?
A resposta do STJ, fixada em tese vinculante no Tema 1292, foi favorável aos aposentados — mas com uma condição importante: o professor aposentado antes de 2012 só tem direito ao RSC se tiver aposentado antes da Emenda Constitucional 41/2003, pois foi essa emenda que encerrou a chamada 'paridade remuneratória'. Quem se aposentou antes dessa emenda tem, pela Constituição, o direito de receber as mesmas vantagens que forem concedidas, com base em critérios objetivos, aos servidores que ainda estão na ativa.
O STJ entendeu que o RSC é exatamente esse tipo de vantagem: não depende de avaliação de desempenho individual, nem do exercício de função específica. É concedido de forma ampla e objetiva a todos os docentes da carreira. Por isso, a negativa de extensão aos aposentados com paridade foi considerada ilegal.
Na prática, professores aposentados do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (como os das escolas técnicas e institutos federais) que se aposentaram antes da EC 41/2003 e que já tinham o direito à paridade reconhecido podem requerer a concessão do RSC para que ele seja considerado no cálculo dos seus proventos, com os respectivos reflexos financeiros retroativos, observada a prescrição quinquenal. Os efeitos financeiros decorrentes do RSC devem ser incorporados aos proventos, assim como ocorre com os servidores da ativa.