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Tese Vinculante STJ

Tema 1293

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

Questão Submetida a Julgamento

1293 - Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1293 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando um processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária fica paralisado por mais de três anos. A Primeira Seção do STJ respondeu afirmativamente, estabelecendo ainda o critério para distinguir infrações aduaneiras de natureza administrativa daquelas de natureza tributária — distinção que define se o prazo de prescrição intercorrente incide ou não sobre o processo em questão.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026