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Tese Vinculante STJ

Tema 16

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Questão Submetida a Julgamento

16 - Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 16, firmou entendimento sobre a deserção de recurso interposto pelo INSS na Justiça Estadual: a autarquia previdenciária, por ostentar prerrogativas da Fazenda Pública, não precisa recolher preparo de forma antecipada para recorrer.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026