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Tese Vinculante STJ

Tema 160

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.

Questão Submetida a Julgamento

160 - Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 160, enfrentou a controvérsia sobre a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS sob substituição tributária na venda de veículos. O precedente repetitivo definiu quando o valor do transporte integra a base presumida e quando deve ser excluído, conforme a forma de contratação do frete.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026