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Tese Vinculante STJ

Tema 1303

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto. 

Questão Submetida a Julgamento

1303 - Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1303 do STJ definiu que a ausência de confissão do investigado durante o inquérito policial não é fundamento válido para o Ministério Público recusar a formulação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, estabeleceu que a confissão pode ser formalizada no momento da assinatura do acordo, perante o próprio Ministério Público, com assistência de defesa técnica.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026