Teses & Súmulas | TEMA 161 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 161

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Base de Cálculo, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO

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