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Tese Vinculante STJ

Tema 161

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Questão Submetida a Julgamento

161 - Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 161, fixou entendimento relevante sobre a base de cálculo do ICMS na substituição tributária de veículos automotores, delimitando quando o valor do frete deve ou não ser incluído. A controvérsia foi resolvida em recurso repetitivo e reafirmada nos embargos de declaração, com a distinção central entre transporte contratado pela montadora e transporte contratado pela concessionária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026