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Tese Vinculante STJ

Tema 1306

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.

Questão Submetida a Julgamento

1306 - Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1306 do STJ definiu os limites da fundamentação 'per relationem' nas decisões judiciais. A Corte Especial do STJ estabeleceu, por unanimidade, que a técnica de motivar uma decisão por referência a julgado anterior é válida — desde que o julgador enfrente, ainda que sucintamente, os argumentos novos e relevantes trazidos pela parte, sem necessidade de análise pormenorizada de cada alegação ou prova. O caso concreto, contudo, ilustrou o uso abusivo da técnica, resultando na nulidade do acórdão estadual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026