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Tese Vinculante STJ

Tema 162

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.

Questão Submetida a Julgamento

162 - Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 162, consolidou que é legítima a tributação isolada do imposto de renda sobre ganhos de pessoas jurídicas em aplicações financeiras e operações de bolsa, mesmo quando a empresa apura prejuízo no resultado geral. O julgamento reafirmou a validade dos arts. 29 e 36 da Lei 8.541/92 em relação ao conceito de renda do CTN.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026