Teses & Súmulas | TEMA 162 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 162Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos. A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Crédito Tributário, Base de Cálculo
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