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Tese Vinculante STJ

Tema 163

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.

Questão Submetida a Julgamento

163 - Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 163, fixou orientação sobre o termo inicial da decadência para o Fisco constituir crédito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação quando não há declaração nem pagamento antecipado pelo contribuinte. O precedente é relevante porque define, de forma objetiva, quando começa a correr o prazo para lançamento de ofício nessas hipóteses.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026