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Tese Vinculante STJ

Tema 1319

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Questão Submetida a Julgamento

1319 - Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1319 do STJ pacificou, em recurso repetitivo, a controvérsia sobre a possibilidade de as empresas deduzirem os juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando os valores são apurados em exercícios anteriores ao da deliberação societária que autoriza o seu pagamento. A Primeira Seção, por unanimidade, reconheceu a legalidade da prática, consolidando entendimento já dominante nas turmas do tribunal e afastando a restrição imposta pela Receita Federal via instrução normativa.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026