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Tese Vinculante STJ

Tema 164

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco.

Questão Submetida a Julgamento

164 - Questão referente à possibilidade de correção monetária de créditos escriturais de IPI referentes à operações de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 164, firmou entendimento relevante sobre IPI e correção monetária: quando o Fisco impede ou posterga indevidamente o aproveitamento de créditos admitidos ao contribuinte, o valor pode ser atualizado monetariamente. O precedente foi consolidado no REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Ministro Luiz Fux, e reafirmado nos embargos de declaração julgados pela Primeira Seção.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026