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Tese Vinculante STJ

Tema 165

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.

Questão Submetida a Julgamento

165 - Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 165, firmou entendimento de que é ilegal exigir nova Certidão Negativa de Débito no momento do desembaraço aduaneiro quando a regularidade fiscal já foi comprovada na concessão do drawback. A controvérsia tratou do alcance do art. 60 da Lei 9.069/1995 e da possibilidade de o Fisco repetir a exigência documental em etapa posterior da mesma operação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026