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Tese Vinculante STJ

Tema 1333

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem. 

Questão Submetida a Julgamento

1333 - Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1333 do STJ define, em sede de recurso repetitivo, se a agravante do art. 61, II, 'f', do Código Penal — que majora a pena quando o delito é cometido com violência contra a mulher ou no contexto doméstico — pode incidir sobre contravenções penais. A Terceira Seção fixou tese favorável à aplicação, com importante ressalva para os casos de vias de fato após a edição da Lei n. 14.994/2024.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026