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Tese Vinculante STJ

Tema 1336

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Questão Submetida a Julgamento

1336 - Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1336 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que o indulto natalino previsto no Decreto n. 11.846/2023 não alcança condenados por tráfico de drogas — nem mesmo quanto à pena de multa —, ressalvando apenas aqueles beneficiados com a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026