Teses & Súmulas | TEMA 1342 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1342Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros. A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 21/09/2025). |
Assuntos
Contribuições Previdenciárias,Contribuições Previdenciárias,Suspensão da Exigibilidade,Compensação,Seguro Acidentes do Trabalho,Contribuição sobre a folha de salários
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