Teses & Súmulas | TEMA 1342 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1342Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 08/05/2025). |
Assuntos
Contribuições Previdenciárias, Contribuições Previdenciárias, Suspensão da Exigibilidade, Compensação, Seguro Acidentes do Trabalho, Contribuição sobre a folha de salários
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