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Tese Vinculante STJ

Tema 166

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Questão Submetida a Julgamento

166 - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 166, fixou entendimento relevante sobre execução fiscal de IPTU e os limites para substituir a CDA quando há mudança de titularidade do imóvel. A Corte definiu que a Fazenda Pública pode corrigir erro material ou formal até a sentença de embargos, mas não pode usar essa via para trocar o sujeito passivo da cobrança.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026