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Tese Vinculante STJ

Tema 1346

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1346 - Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1346 do STJ definiu, em recurso repetitivo, que não é admissível o recurso especial interposto para discutir a transferência da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública — registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) — das distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal, quando o debate se funda em resoluções normativas da ANEEL. A tese, aprovada por unanimidade pela Primeira Seção, consolida entendimento já pacificado nas Turmas do tribunal e impede que a controvérsia seja reexaminada pela via do recurso especial.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026