Teses & Súmulas | TEMA 1350 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1350Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 29/11/2025). |
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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