Teses & Súmulas | TEMA 1131 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1131Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado (última atualização em 20/11/2024). |
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