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Tese Vinculante STJ

Tema 1131

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

Questão Submetida a Julgamento

1131 - Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1131 do STJ definiu, em caráter vinculante, que a citação válida do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) interrompe a prescrição também em relação à União, com retroação à data do ajuizamento da ação — mesmo que a União tenha sido citada somente após o decurso do prazo prescricional de cinco anos, desde que a demora seja imputável exclusivamente ao Poder Judiciário. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.962.118/RS, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026